A Justiça negou o pedido de renovação de porte de arma de fogo, de calibre permitido, do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). A decisão é do juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A permissão estava suspensa pela Polícia Federal desde julho do ano passado.
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O magistrado alegou que a concessão, à vista do Estatuto do Desarmamento, é excepcional e restrita, e demanda a comprovação do preenchimento dos requisitos presentes na legislação atual. O juiz afirmou que Carlos Bolsonaro apresentou três termos circunstanciados com relatos de ameaça, todos posteriores à decisão de indeferimento do pedido administrativo pela Polícia Federal.
Segundo ele, são necessários mais elementos para embasar a permissão ao porte de arma. “Entendo que o termo circunstanciado, por si só, não é instrumento bastante para configurar prova documental pré-constituída em relação ao preenchimento do requisito da efetiva necessidade da aquisição de arma de fogo”, escreveu.
“O termo circunstanciado contém alegações de caráter unilateral, que dependem de posterior apuração pela autoridade policial, ressaltando-se que o impetrante não juntou aos autos nenhum documento que comprove o desdobramento das alegações relatadas nos documentos em questão”, completou o juiz.
O filho do ex-presidente havia solicitado a renovação do porte por cinco anos em todo o país. O parlamentar disse nunca ter se envolvido em “situação que desabone sua conduta portando arma de fogo” e afirmou ter “a cabeça a prêmio por sua atuação política”.
Carlos Bolsonaro também citou a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora (MG), e destacou a violência do Rio de Janeiro — local de sua residência oficial.