Judiciário

STF retomará debate de técnica para aborto

Proibida pelo Conselho Federal de Medicina, mas aprovada pela OMS como segura para interrupção de gravidez, a assistolia fetal também está em discussão no Congresso

Supremo vai julgar se CFM extrapolou de sua competência ao proibir a assistolia fetal em abortos legais -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Supremo vai julgar se CFM extrapolou de sua competência ao proibir a assistolia fetal em abortos legais - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O Judiciário volta de recesso nesta quinta-feira e pode julgar, em breve, um tema que promete causar mais atritos com o Legislativo: a discussão sobre a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta a realização do aborto legal no país. A resolução está suspensa por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não consta na pauta oficial da Corte.

No entanto, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, pode colocar o tema para análise nas sessões extraordinárias que estão "vagas" no sistema do tribunal. A decisão de Moraes começou a ser julgada no plenário virtual do STF, mas foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que obriga a apreciação do caso de forma presencial.

A resolução do CFM proibia a utilização de uma técnica clínica — assistolia fetal — para interrupção de gestações acima de 22 semanas após a violência sexual. O método, considerado o mais seguro por entidades médicas, consiste em usar medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes da sua retirada do útero.

O caso é considerado polêmico e tem relação direta com o que está em análise no Congresso Nacional. Na avaliação de Moraes, há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei.

O magistrado afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar, impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, "capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

A liminar de Moraes levou a bancada evangélica da Câmara dos Deputados a buscar a aprovação de um projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de estupro, ao crime de homicídio. A proposta ficou conhecida como PL do Estupro.

Para a advogada Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal, o STF tem sido um ator fundamental para reafirmar a legalidade do aborto nas hipóteses previstas em lei. "A possibilidade de retrocessos persiste, com a ameaça de novas propostas de criminalização do aborto no Legislativo. Essa perspectiva gera grande preocupação, uma vez que a criminalização não elimina o aborto, mas o torna mais inseguro e aumenta o risco de complicações para a saúde das mulheres", destaca.

O advogado criminalista Rafael Paiva, especialista em violência doméstica, aponta que o PL do Estupro é inconstitucional. "O Judiciário tem uma interpretação que é pró-direito da gestante. O Legislativo tenta o projeto de lei para haver criminalização. Se isso acontecer, vamos ter uma posição do STF no sentido de que essa lei seria claramente inconstitucional", ressalta.

“Não é uma tarefa fácil para o Judiciário se debruçar. Isso acontece porque, muitas vezes, a pessoa sequer sabe que está grávida e quando fica sabendo toma a providência de buscar a autorização legal para esse aborto, mas a Justiça também em razão do excesso de demanda também acaba demorando para tomar uma decisão relacionada a esse fato. E isso faz com que a gestação avance. Nós temos situações muito complicadas que devem ser analisadas caso a caso”, diz a advogada Carla Rahal Benedetti, doutora em direito penal. 

 

Direito negado

Na semana passada, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou o aborto a uma menina de 13 anos, que foi estuprada, mas teve seu direito à interrupção da gravidez negado pela Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que acolheu um pedido do próprio pai.

A menina, violentada por um homem de 24 anos, estava na 25ª semana de gravidez. Ao proibir o aborto, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJGO, acatou o argumento do pai de que "não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação", que "o delito de estupro está pendente para apuração" e que a filha estava "se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar".

 

“A partir do momento em que o CFM emite essa resolução e veta esse procedimento de assistolia fetal, de forma indireta ou até mesmo direta, eles estão proibindo o aborto a partir da 22?ª semana de gravidez. Ou seja, fica impossível para a vítima de estupro que ela realize o aborto de forma legal. Então, isso é impedir que uma vítima de estupro possa decidir sobre o próprio corpo e possa decidir se ela quer seguir com aquela gestação”, aponta a advogada Diwlay Ferreira Ramos Santos Rosa, especialista em direito médico e da saúde. 




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postado em 30/07/2024 03:55 / atualizado em 30/07/2024 15:52
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