Justiça

Presidente do STF mantém processo de privatização da Sabesp

Para o ministro Barroso, faltam elementos para justificar uma decisão liminar no plantão da Corte. Ato ocorre um dia após a AGU se manifestar pela suspensão da lei que autorizou a privatização

"Não compete ao STF arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp", diz Barroso - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou, nesta sexta-feira (19/7), o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Com isso, a desestatização está prevista para ser concluída na próxima segunda-feira (22).

Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o regime de plantão da Corte. O magistrado explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas. 

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, destacou.

O ministro também considerou que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, ressaltou.

AGU se manifesta contra

A decisão de Barroso ocorre um dia após a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhar ao STF uma manifestação favorável à medida cautelar para suspender a lei estadual que autorizou a privatização. O órgão alegou “conflito de interesses no processo de desestatização”. 

Para a AGU, o conflito de interesse envolve a executiva Karla Bertocco, ex-diretora da Equatorial Participações e Investimentos, que, até recentemente, ocupava o cargo no Conselho de Administração da Equatorial Energia. Essa era a única empresa que, no curso do processo de privatização, permaneceu com interesse em ser acionista da Sabesp na condição de investidor de referência.

De acordo com os autos, Bertocco participou de diversas reuniões como presidente do Conselho de Administração da Sabesp e se envolveu diretamente em processos decisórios relevantes para a concretização do programa de desestatização da companhia.

Segundo a AGU, o exercício simultâneo dos dois cargos constitui ameaça aos princípios da impessoalidade e da moralidade e forte indício de grave conflito de interesses. A manifestação da Advocacia-Geral contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se colocou contra ao pedido para barrar a venda.

*Com informações da assessoria de imprensa do STF 

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postado em 19/07/2024 16:29
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