O projeto de lei complementar (PLP) 8/24 prevê a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em propriedades com mais de 80% da área voltada à geração de energia eólica ou solar. A cobrança do ITR valeria apenas para a área ocupada com instalações energéticas. Atualmente, propriedades com parques de energia renovável devem pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), entende que o Código do Tributário Nacional permite à lei municipal definir como zonas urbanas áreas que são apenas “urbanizáveis”, assim, propriedades de produção de energia seriam consideradas urbanas.
“Essa flexibilidade tem permitido que municípios cobrem IPTU sobre imóveis com plantas de energia eólica e solar, mesmo em regiões sem o mínimo de urbanização e distantes dos centros urbanos, impondo custos tributários pesados”, criticou o parlamentar.
O valor do ITR é calculado somente sobre o valor da terra nua e multiplicado pela alíquota determinada com base na área total e no grau de utilização do imóvel rural. Para o IPTU, o cálculo é feito com base no valor venal, ou seja, o preço do imóvel é uma estimativa do Poder Público, determinada pela localização, tamanho e uso do imóvel.
A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Finanças e de Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Caso aprovado, seguirá para aprovação no Senado.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia
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