A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar, nesta quarta-feira (10/7), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define o como marco temporal para o reconhecimento da ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Com um parecer favorável do relator Esperidião Amin (PP-SC), o texto não teve emendas apresentadas. No relatório, o senador argumenta que é necessário “ter extremo cuidado ao enfrentar a espinhosa questão de definir um limite temporal para o reconhecimento das terras indígenas”.
“Se se recua demais no tempo, até mesmo áreas como Copacabana e o Aeroporto de Cumbica (Guarulhos) seriam reconhecidos como terras indígenas; se se avança demais, corre-se o risco de legitimar o escamoteamento gradativo e ‘não violento’ das comunidades indígenas por atividades de garimpo, extração ilegal de madeira, etc.; se não se fixa marco algum, o risco é se cair num casuísmo, em detrimento da segurança jurídica”, diz um trecho do documento.
Para Esperidião, “é perfeitamente compreensível” a iniciativa dos parlamentares signatários da PEC, cuja primeira assinatura é de Dr. Hiran (PP-RR), “a fim de positivar na própria Constituição a tese de que uma terra só pode ser considerada como tradicionalmente ocupada pelos índios se já o estivesse em 5 de outubro de 1988”. “Dessa forma, não se está a impedir que novas demarcações sejam feitas, desde que se comprove que a ocupação da terra já ocorria pelo modo tradicional indígena em 5 de outubro de 1988”, declara o senador.
No parecer, o parlamentar ainda comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, por 9 votos a 2.
“Como se nota, embora oficialmente tenha refutado a tese do marco temporal, na verdade o STF parcialmente a adota, ao reconhecer que os ocupantes de terras sobre as quais não havia ocupação indígena quando da promulgação da Constituição têm direito a indenização das benfeitorias e do valor da terra nua, além de direito de retenção (ou seja, direito de não serem retirados até o pagamento do valor incontroverso)”, defende o senador no relatório.
O parecer avalia a decisão da Corte como uma “balbúrdia interpretativa que o próprio STF criou” e que, aprovando este critério para a demarcação de territórios, o Congresso “cumpre inclusive seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF, sem afrontas de uma parte a outra, mas com respeito às visões diferentes para se criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica”.
O Congresso aprovou, em setembro de 2023, um projeto de lei (PL) que trata sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas (Lei 14.701/2023). O presidente Lula chegou a vetar a norma, mas os parlamentares derrubaram o veto.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se manifestou, afirmando que a “Constituição brasileira não pode ser mudada de acordo com as vontades da bancada ruralista”.
“A lei do marco temporal, de número 14.701, foi aprovada após o julgamento do STF que determinou a ilegalidade da proposta. Logo em seguida, o senador Hiran Gonçalves criou a Proposta de Emenda da Constituição 48 ou PEC da Morte. Com o apoio da Frente Parlamentar de Agropecuária essa emenda está tramitando rapidamente e passando por cima dos ritos do Congresso”, diz a nota da entidade, que avalia, ainda, que “estão manipulando uma cláusula pétrea da Constituição”.
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