São Paulo

Justiça mantém condenação por difamação de jornalista perseguido por Zambelli

O jornalista Luan Araújo foi perseguido pela deputada com uma arma, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 e foi condenado por coluna que escreveu, reagindo ao episódio

Carla Zambelli (PL-SP) persegue jornalista às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Carla Zambelli (PL-SP) persegue jornalista às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça de São Paulo negou uma apelação do jornalista Luan Araújo, mantendo a condenação por difamação contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão é da última terça-feira (2/7). O homem foi perseguido pela parlamentar — que portava uma arma — pelas ruas do bairro Jardins, na Zona Sul da capital paulista, no dia 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições. Zambelli chegou a encurralar Luan em um estabelecimento.

Devido ao episódio, Luan escreveu uma coluna contando o que ocorreu e acabou condenado em primeira instância a oito meses de detenção em regime aberto. A pena acabou substituída por prestação de serviço à comunidade. Ele recorreu da sentença no começo de junho, no entanto, o juiz Fabrício Reali Zia não reconheceu a apelação e determinou que Araújo compareça num prazo de 30 dias no cartório de execuções para que possa retirar o ofício de encaminhamento à Central de Penas e Medidas Alternativas de São Paulo (CPMA).

O magistrado apontou que o jornalista cometeu excessos contra a deputada pelo conteúdo da coluna. “Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades”, escreveu ele à época.

O juiz considerou que “a liberdade de expressão, como é cediço, não pode ser entendida como possibilidade de se proferir discurso de ódio, que se configura como violência comunicacional, violência que atinge atributo do próprio ser humano que é sua honra e sua dignidade”.

Reali Zia avaliou ainda que o discurso de ódio se estende a “grupos políticos adversários, como se verifica no presente caso”, e que a liberdade de expressão e de imprensa “não são absolutos e encontram limitações quando violam à honra de alguém”. 

“Por essa razão, no caso concreto, não há como afastar a intenção do querelado de difamar a querelante, não estando albergado pela imunidade, pois os dizeres de que esta ‘segue com uma seita de doentes’ e de que ‘segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ excederam os limites do razoável, prejudicando a imagem e a reputação da vítima perante terceiros, não guardando conexão com o exercício de informar ou de mera crítica, consubstanciando em discurso de ódio”, pontuou ele na decisão.

O advogado de defesa de Luan, Renan Bohus, disse ao G1 que deve recorrer novamente. Zambelli é ré no Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo contra o jornalista no mesmo caso. Como a deputada tem foro privilegiado, ela só pode ser julgada pela Corte.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no processo, pede a condenação da deputada a pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, a PGR pede que seja decretada perdimento da arma de fogo usada em contexto criminoso e o cancelamento do porte de arma.


Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 05/07/2024 16:50 / atualizado em 05/07/2024 16:50
x