PARANÁ

"As mulheres é que estão assediando", diz desembargador em julgamento

Desembargador Luis Cesar Espindola deu a declaração durante julgamento sobre a manutenção de uma medida protetiva

Ao proferir sua opinião durante um julgamento, Espíndola afirmou que
Ao proferir sua opinião durante um julgamento, Espíndola afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens" - (crédito: Reprodução TJPR YouTube)

Durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), realizada na última quarta-feira (3/7), o desembargador Luis César de Paula Espíndola fez uma declaração que gerou grande repercussão. Ao proferir opinião durante um julgamento, Espíndola afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens" e que "hoje em dia as mulheres é que estão assediando".

"Se a vossa Excelência sair na rua, hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Esse mercado está bem diferente. Hoje em dia, o que existe –essa é a realidade—, as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos." Confira trecho da fala: 

A corte paranaense estava julgando a manutenção de uma medida protetiva em favor de uma adolescente de 12 anos que denunciou um professor de educação física por assédio. O acusado do caso que tramita em sigilo foi absolvido tanto na esfera criminal quanto administrativa.

"É só sair à noite. Eu não saio muito à noite, mas eu sei, tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. Nossa, a mulherada está louca atrás do homem. Muito louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada, porque elas é que estão cantando, elas que estão assediando, porque não tem homem. Essa é a nossa realidade hoje em dia, não só aqui no Brasil", comentou o desembargador.

Em um vídeo da sessão, divulgado pela Folha de S. Paulo, é possível ainda ver o desembargador dizendo que a situação era óbvia, porque "só os cachorrinhos estão sendo os companheiros das mulheres" e que elas estão "loucas para encontrar um companheiro, para conversar, eventualmente para namorar". 

Segundo o magistrado, são os professores de faculdade que sofrem assédio atualmente. "A coisa chegou a um ponto, hoje em dia, que as mulheres é que estão assediando. Não sei se a vossa Excelência sabe, professores de faculdade são assediados. É ou não é, doutora? Quando saio da faculdade, deixo um monte de viúva", afirmou.

Ainda durante o julgamento, o desembargador se manifestou contra a manutenção de medidas protetivas no caso de uma adolescente de 12 anos. Espíndola afirmou que, atualmente, qualquer comportamento é considerado assédio, e que a medida prejudicaria a carreira do professor.

A desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins questionou a postura de Espíndola, que reagiu chamando sua declaração de "discurso feminista desatualizado".

Após a situação, Espíndola pediu desculpas, classificando seus comentários como uma "conversa mundana e sem relação com o processo" e referiu-se ao professor acusado pela menina como um infeliz. "O homem não é um monstro, um assediador. Ele foi um infeliz, talvez, na sua maneira, mas não se constatou nenhum crime, nem administrativo, nem nada. E acho que até o princípio da proteção integral da criança deve ter uma prova de que ele foi violado, porque senão qualquer criança faz uma denúncia contra um professor", declarou o magistrado.

Na mesma sessão, Espíndola votou contra a manutenção de pensão alimentícia para uma mulher após o divórcio, justificando que não havia prova de que ela trabalhava em casa.

A Ordem dos Advogados do Brasil do  Paraná emitiu uma nota de repúdio onde classificou as declarações como estarrecedoras. "Além de discriminatórias, [as manifestações] expressam elevado grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais. Revelam ainda profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo o tipo de assédio: as meninas e mulheres brasileiras", disse a instituição. 

Violência doméstica 

Em março do ano passado, o desembargador Luis César de Paula Espíndola foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à pena de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, por lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a irmã e a mãe. No entanto, a maioria da corte decidiu substituir a pena por prestação de serviços à comunidade e permitiu o retorno de Espíndola ao cargo.

 


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postado em 04/07/2024 20:57
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