Investigação

Ex-presidente Jair Bolsonaro é indiciado pela PF no caso das joias

A Polícia Federal está elaborando os detalhes finais do documento que será enviado à Procuradoria-Geral da República

As investigações conduzidas nos últimos meses apontam a participação ativa do ex-presidente nos atos que culminaram no transporte e comercialização das joias -  (crédito: Mayara Souto/CB)
As investigações conduzidas nos últimos meses apontam a participação ativa do ex-presidente nos atos que culminaram no transporte e comercialização das joias - (crédito: Mayara Souto/CB)

A Polícia Federal decidiu indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro por três crimes no inquérito que apura a venda de joias recebidas por ele quando ocupava a Presidência da República. A investigação foi concluída e enviada ao Poder Judiciário nesta quinta-feira (4/7). As investigações conduzidas nos últimos meses apontam pela participação ativa do político nos atos que culminaram no transporte e na comercialização dos itens preciosos nos Estados Unidos, informaram fontes consultadas pela reportagem. O relatório integra um processo judicial físico, que só deve ser protocolado no  Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã (5).

Bolsonaro foi indiciado por "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio", por associação criminosa e por lavagem de dinheiro.

A corporação finalizou o relatório final sobre a situação e incluiu a descoberta de uma nova joia, levada aos EUA para ser comercializada. Além de Bolsonaro, foram indiciados o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o pai dele, Mauro Cesar Cid, os advogados Frederick Wassef e Fabio Wajngarten, entre outros.

O documento será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decide, então, se apresenta ou não denúncia no STF. 

Em maio, a PF enviou uma comitiva aos Estados Unidos. Os policiais brasileiros atuaram em conjunto com o FBI em solo norte-americano e visitaram uma loja de penhor onde as joias teriam sido vendidas. A investigação aponta que os envolvidos sabiam da ilegalidade ao levar o material para o país da América do Norte e tentaram ocultar provas para dificultar o trabalho das autoridades. O objetivo seria vender para custear permanência no país.

A expectativa é de que ainda neste mês também sejam finalizados os inquéritos sobre fraude no cartão de vacinas de Bolsonaro e familiares (que retornou à PGR para novas diligências), além do que investiga a suposta participação dele na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

A investigação sobre um esquema paralelo de espionagem realizado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo do ex-presidente deve levar um pouco mais de tempo e ser encerrada em agosto deste ano.

Veja a lista de indiciados por cada crime:

Indiciados pelo art. 312 do Código Penal;
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Bento Costa Lima leite de Albuquerque Júnior,
Jair Messias Bolsonaro,
José Roberto Bueno Junior,
Julio Cesar Vieira Gomes,
Marcelo da Silva Vieira,
Marcos Andre dos Santos Soeiro e Mauro Cesar Barbosa Cid
Indiciados por lavagem de dinheiro (do art. 1º da Lei 9613/98)
Fabio Wajngarten,
Frederick Wassef,
Jair Messias Bolsonaro,
José Roberto Bueno Junior,
Julio Cesar Vieira Gomes,
Marcelo Costa Câmara,
Mauro Cesar Barbosa Cid,
Mauro Cesar Lourena Cid
Osmar Crivelatti
Indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.
Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior,
Fabio Wajngarten,
Frederick Wassef,
Jair Messias Bolsonaro,
José Roberto Bueno Junior,
Julio Cesar Vieira Gomes,
Marcelo da Silva Vieira,
Marcos Andre dos Santos Soeiro,
Mauro Cesar Barbosa Cid,
Mauro Cesar Lourena Cid
Osmar Crivelatti
Indiciado pela prática do crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária (Receita Federal), previsto no art. 3°, inciso III da Lei 8.137/90.
Julio Cesar Vieira Gomes

 

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postado em 04/07/2024 17:40 / atualizado em 04/07/2024 19:21
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