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Segurança pública

Comissão aprova pena mais severa para crimes cometidos durante saidinhas

Aprovado no Senado, projeto de autoria da senadora Damares Alves prevê punições mais duras para condenados que cometem crimes durante benefícios

"Estamos fechando o cerco contra os bandidos ao trazer a possibilidade de aumentar a pena. Não vai ter mais condição de ficar cometendo crime e não ter a pena aumentada", diz senadora - (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/7), o projeto de lei que aumenta as penas dos condenados que cometeram crimes durante saídas temporárias, liberdade condicional ou prisão domiciliar. O PL 476/2023 é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). 

Damares justifica a aprovação do projeto como sendo o melhor caminho para acabar completamente com o benefício da saída temporária. De acordo com a senadora, a população está vulnerável com os reincidentes. “Estamos fechando o cerco contra os bandidos ao trazer a possibilidade de aumentar a pena. Não vai ter mais condição de ficar cometendo crime e não ter a pena aumentada”, diz. 

O projeto altera o artigo 61 do Código Penal, assim, quando for calcular a pena do condenado, o juiz deverá impor uma punição mais severa se o crime tiver sido cometido durante algum dos benefícios, como saída temporária e liberdade condicional. 

Durante a comissão, o senador Jorge Seif (Pl-SC) manifestou apoio ao texto e criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo veto no projeto que restringe as saídas temporárias. “É um governo que quer humanizar os pequenos crimes. Esse projeto é importante para um povo que está se sentindo inseguro”, diz. 

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e, então, segue para a Câmara dos Deputados. 

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 02/07/2024 15:14 / atualizado em 02/07/2024 15:15
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