Julgamento

Descriminalização de porte de maconha não cabe ao STF, diz Fux

Segundo o ministro do STF, o tema deveria ser discutido na arena política, pelo Congresso, e a quantidade para diferenciar usuário de traficante deveria ser fixada por outros órgãos competentes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, argumentou, nesta terça-feira (25/6), que a definição sobre a conduta do porte de maconha não deveria ser feita pela Corte. Para o magistrado, a definição é própria da arena política e qualquer definição de quantidade para distinção entre usuário e traficante deve ser feita por outros órgãos competentes. O tribunal já tem maioria para a descriminalização, por 7 votos a 3.

Fux pediu que a decisão final do colegiado fosse moderada, uma vez que o tema não é consensual sequer no próprio tribunal. O julgamento trata da discussão da validade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que afirma que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para uso próprio. O magistrado considerou em seu voto que a previsão do art. 28 é constitucional, e que as sanções previstas são razoáveis e proporcionais.

“Meu norte será lição mais elementar que eu aprendi ao longo de quatro décadas de exercício da magistratura: a necessária deferência aos demais Poderes no âmbito de suas competências, combinada com a altivez e a vigilância na tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. As três últimas décadas testemunharam as deliberações valiosas do Poder Judiciário, no tratamento do Supremo Tribunal Federal na consolidação e avanço do processo democrático, no resguardo dos direitos fundamentais e no próprio jogo democrático”, pontuou o magistrado. 

O ministro frisou que “não se pode desconsiderar as críticas em vozes mais ou menos nítidas e intensas de que o Poder Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular”.

“Reservada apenas aos Poderes integrados por mandatários eleitos. Nós não somos juízes eleitos. Brasil não tem governo de juízes e é por isso que se afirma e se critica, com vozes intensas, o denominado ativismo judicial. Quando se acusa o Judiciário de se introjetar nas searas dos demais Poderes, isso para o Judiciário é uma preocupação cara e muito expressiva. Nós assistimos cotidianamente o Poder Judiciário sendo listado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional. Fui anotando aqui, os eminentes pares foram contribuindo, ao assentar que são outros órgãos que devem fixar essa gramatura e essa gramagem”, observou Fux.

O ministro avaliou que a Corte tem tomado o papel de solucionar problemas cuja responsabilidade é do Legislativo. “Em consequência, o que ocorre: o Poder Judiciário é instado, as instâncias próprias não resolvem os problemas e o preço social é pago pelo Judiciário. Por que? Porque nós não somos juízes eleitos, nós não devemos satisfação ao eleitor, então manda para o Poder Judiciário.”

“Sempre digo: nós não temos que fazer pesquisa de opinião pública. Nós temos que aferir o sentimento constitucional do povo. Quanto mais as nossas decisões se aproximam do sentimento — não é opinião passageira — do sentimento constitucional do povo, mais efetividade terão as nossas decisões e as direções que as nossas soluções indicam. Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o STF, ao protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ser decididas na arena política. É lá que tem que ser decidido, é lá que se tem que pagar o preço social. Não é que nós tenhamos receio, mas temos que ter deferência porque num estado democrático a instância maior é o parlamento”, destacou Fux.

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