O Supremo Tribunal Federal formou maioria, ontem, para declarar inconstitucional parte da reforma previdenciária realizada pelo Congresso, em 2019, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento somente não foi concluído porque o decano, do STF, Gilmar Mendes, pediu vistas e paralisou a tramitação.
A reforma alterou parte das regras das aposentadorias dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. Mas o julgamento se refere apenas a pontos específicos que afetam o funcionalismo.
Entre as medidas consideradas inconstitucionais pela maioria do STF está a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, em caso de déficit nas contas da Previdência. Outra refere-se ao cálculo diferenciado de benefícios para as trabalhadoras do setor privado — as servidoras foram excluídas — e a anulação de aposentadorias já concedidas com contagem diferenciada de tempo.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, considerou constitucionais regras contestadas por várias entidades ligadas aos servidores. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
"O custo da Previdência no Brasil supera R$ 1 trilhão. É um custo imenso, com um deficit que supera cerca de 50% desse valor. O Estado brasileiro não arrecada sequer a metade do que gasta com a Previdência Social. Esse é um deficit que continua a crescer e que compromete as novas gerações", afirmou, acrescentando que a área fiscal do país é uma preocupação que afeta diretamente os direitos fundamentais.
"Todos somos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio, nem sempre fácil, que procuramos promover aqui", salientou Barroso.
A divergência ao voto do presidente da Corte foi aberta pelo ministro Edson Fachin, ao votar pela inconstitucionalidade de alguns trechos da reforma. Para o magistrado, o argumento de deficit não pode ensejar alterações radicais. Foi acompanhado pelos demais ministros — exceto Gilmar, que ainda não apresentou o voto.
Ao pedir vista, o decano justificou que o tema é "sensível". "Me preocupa que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análise da repercussão financeira dessa questão", frisou.
Com o pedido de vista, não há data para a retomada do julgamento. Porém, Gilmar tem 90 dias para devolver os processos. (Colaborou Fabio Grecchi)Saiba Mais