O requerimento que pede urgência para tramitação do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara aborto a crime de homicídio, foi votado em apenas 23 segundos no plenário. Antes da votação, que ocorreu de forma simbólica na quarta-feira (12/6), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não chegou nem mesmo a anunciar o número do projeto que seria votado.
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Para quem assiste à transmissão, é quase impossível identificar qual proposta está sendo deliberada, já que o número do PL não aparece na tela ou é falado.
Votação simbólica é quando não há registro individual dos votos. Este modelo costuma ser usado quando há consenso entre os parlamentares, o que não era o caso. O presidente pede que aqueles que são favoráveis ao projeto permaneçam como estão, e cabe aos contrários se manifestarem.
A abertura da votação aconteceu após uma fala da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que discursava sobre violência política, não sobre o PL anti aborto. Em uma postura atípica, Lira pergunta se o pastor Henrique Vieira vai orientar o voto do partido, o que o deputado nega, e abre a votação simbólica. O presidente não chega a mencionar o número ou objeto da sessão.
Após a votação, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pediu a palavra para criticar a forma como a votação foi feita. Nas redes sociais, ela ressaltou que a aprovação aconteceu “de forma atropelada”.
Entenda o projeto que equipara aborto ao homicídio
Chamado de “PL da gravidez infantil”, o projeto altera o Código Penal para penalizar o aborto com pena equivalente à imputada em casos de homicídio. A criminalização vale em gestações acima de 22 semanas, período chamado pelos grupos contra o aborto de “viabilidade fetal”.
De acordo com o Código Penal, a pena para quem provoca aborto em si mesma ou consente que alguém provoque (como em buscas por clínicas clandestinas) é de detenção de um a três anos. Já a pena prevista para casos de homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.
O projeto quer ainda criminalizar ainda os abortos em caso de estupro, que são legalizados, caso a gestante já esteja com 22 semanas. Na versão atual, o Código Penal não estabelece período máximo para realização de aborto legal.
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