O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/6) uma mudança no regimento da Casa que cria a possibilidade de suspender parlamentares envolvidos em confusões com quebra de decoro até que o Conselho de Ética julgue as representações contra os brigões. Aprovada por 400 votos a 29, a medida é uma resposta proposta pelo presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para tentar frear a escalada de brigas, cada vez mais frequentes, na Câmara.
O primeiro texto, chamado pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) de “um AI 5 de Arthur Lira” — em referência Ato Institucional e número 5 que aumentou os poderes de perseguir opositores do governo militar durante a ditadura —, acabou desidratado ao longo do dia e até o partido de Braga resolveu votar favoravelmente à medida. Braga foi um dos envolvidos em episódios de confusões na Casa. Em maio deste ano, o parlamentar foi provocado por um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) e respondeu com empurrões, além de deferir chutes no homem.
No texto original a mesa diretora da Casa, composta por sete deputados, podia determinar a suspensão temporária de um parlamentar após se envolver em brigas e discussões durante as sessões.
Entenda o projeto
Na versão proposta pelo relator, deputado Domingo Neto (PSD-CE), e aprovada pelo plenário, a mesa diretora, em até cinco dias do conhecimento do fato, poderá solicitar a suspensão do parlamentar, mas essa decisão sobre a aplicação da penalidade ficará ao cargo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto por 21 deputados, que com mandatos de dois anos são os responsáveis pelo julgamento de processos disciplinares contra os colegas parlamentares.
O Conselho de Ética deverá apreciar a solicitação da mesa em até três dias para decidir a solicitação da mesa e no caso de uma decisão pela suspensão do deputado, que pode ficar no gancho por até seis meses, o parlamentar pode recorrer da decisão ao plenário da Casa, que precisa validar, com maioria absoluta (257 votos dos 513 deputados), a aplicação da suspensão.
O texto ainda prevê que o presidente da Câmara, em casos urgentes, propor a suspensão do mandato parlamentar sem ouvir os demais integrantes da mesa, e no caso do Conselho de Ética não decidir sobre o caso no prazo previsto, a suspensão pode ser enviada diretamente para o plenário da Casa para a totalidade dos deputados decidir sobre a penalidade ao colega.