O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta terça-feira (25/6), que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para o uso próprio. Pacheco é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi aprovada pela Casa Alta em abril e se encontra sob a relatoria de Ricardo Salles (PL-SP) na Câmara, que insere no artigo 5º da Constituição um inciso que estabelece como crime o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas, o que já é previsto em lei ordinária de 2006.
“Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há razões inclusive expostas nesse sentido. Essa questão das drogas e da descriminalização das drogas é uma ideia que é suscitada em diversas partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão que é o processo legislativo, a própria consideração de determinadas substâncias como entorpecentes e ilícitas”, comentou o senador.
Pacheco argumentou que a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha por meio da análise de um recurso causa uma insegurança jurídica e interfere não só na competência do Congresso, como na da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada entorpecente ilícito ou não. E há um rol nesse sentido estipulado pela administração pública, através da Anvisa. Assim como há uma lei que disciplina que substâncias ilícitas e entorpecentes, quaisquer que sejam elas, quem as porta tem uma consequência jurídica. Se porta para consumo, há uma consequência leve, e quem porta para tráfico, há uma consequência grave. Então, há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa, e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, observou.
O presidente do Congresso destacou que não se opõe sequer a uma discussão em relação a legalização de substâncias, mas que “há caminhos próprios para isso”. “E uma decisão, dentro de um recurso extraordinário, dando a ela repercussão geral, acaba gerando um vácuo, uma lacuna jurídica importante no Brasil. Ou seja, substância entorpecente, na mão de quem a tem para poder fazer o consumo é um significante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF.”
“Essa mesma quantidade, da mesma substância entorpecente, na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Então, há uma discrepância nisso, acaba gerando uma perplexidade inclusive no combate ao tráfico de ilícitos entorpecentes no Brasil, o que é algo que suscita, obviamente, uma ampla discussão e é objeto de preocupação do Congresso Nacional”, defendeu.
O senador enfatizou que respeita às decisões judiciais e que não há “qualquer tipo de hostilidade a decisões judiciais, muito menos a aqueles que as proferem”.
“Eu respeito as decisões judiciais, quaisquer que sejam elas. Nós temos que respeitar e qualquer eventual discordância, há o caminho próprio das discussões. Através de recurso, de leis que possam ser votadas no Congresso Nacional. Jamais, qualquer tipo de hostilidade a decisões judiciais, muito menos a aqueles que as proferem. Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Já falei por mais de uma vez a respeito desse tema”, pontuou ele.
A Corte retoma o julgamento na quarta (26) para debater uma quantidade de maconha que possa distinguir o usuário do traficante.
PEC das Drogas
O texto de autoria de Pacheco foi aprovado há duas semanas pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A chamada PEC das Drogas criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de qualquer droga.
O parecer do relator Ricardo Salles foi aprovado por 47 votos a 17 no colegiado e ainda precisa passar por uma comissão especial, bem como pelo plenário da Casa Baixa.
Sem grandes alterações práticas à legislação atual, o objetivo da emenda constitucional seria dificultar a mudança na regra futuramente. Hoje, a Lei de 2006 não estabelece critérios de diferenciação entre usuário e traficante.
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