Em reação à proposta que equipara o aborto após a 22ª semana ao crime de homicídio, a deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou três projetos de lei que asseguram o acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei. Em um dos PLs, a parlamentar propõe estabelecer que a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas e mulheres configura crime de omissão de socorro, que tem pena de detenção de um a seis meses.
Atualmente, o aborto no Brasil é permitido em três casos: quando a gestação é fruto de estupro, quando há risco para a vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo. No entanto, os médicos podem alegar o direito da objeção de consciência, caso o procedimento contrarie os valores morais ou religiosos do profissional.
Para Sâmia, recusar a realização do aborto legal por convicções pessoais é uma prática abusiva. "As convicções religiosa, política, ética ou moral dos profissionais médicos não se sobrepõem ao dever do atendimento à saúde e ao cumprimento de determinações legais tratando-se dos casos em que o aborto é autorizado", diz a parlamentar.
"Para além de ser impeditiva do acesso ao aborto autorizado, a invocação da objeção de consciência se estabelece como um risco às mulheres, pessoas que gestam e, especialmente, às meninas que têm suas vidas e infâncias ceifadas com o impedimento do acesso ao aborto autorizado promovido por condutas desses profissionais. Ainda, há casos em que médicos se recusam a ofertar as melhores práticas técnicas que possam salvar a vida de pessoas com autorização para realização do aborto numa tentativa de intimidá-las, humilhá-las ou persegui-las pela tentativa de acessar o que lhes é autorizado", acrescenta Sâmia, na justificativa do projeto 2522/2024.
Em outro projeto (PL 2520/2024), a deputada sugere que nos casos de atendimento relacionado a aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de exercer sua função sob alegação de objeção de consciência quando houver outro profissional médico disponível para realizar o procedimento.
A proposta estabelece que em caso de solicitação de aborto legal, o médico que invocar a objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento à paciente por outro profissional qualificado que não tenha objeção ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.
"A invocação da objeção de consciência em desacordo com esta lei é considerada infração ética e sujeita o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. Os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para a realização de abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência", diz o texto.
Por fim, o terceiro projeto de lei (PL 2521/2024) apresentado por Sâmia dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência sexual.
"Não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade — ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto", argumenta a parlamentar.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br