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Com voto de Toffoli, STF abre 3ª via sobre porte de maconha; placar está 5 a 3

Ministro Dias Toffoli sugeriu considerar que a lei já não criminaliza o porte para uso pessoal. Integrantes da Suprema Cote discutem a quantidade para diferenciar traficante de usuário

O ministro Dias Toffoli foi o único ministro a votar nesta quinta-feira. -  (crédito: Andressa Anholete/STF)
O ministro Dias Toffoli foi o único ministro a votar nesta quinta-feira. - (crédito: Andressa Anholete/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (20/6), para manter o porte de maconha para uso pessoal como crime, mas com uma punição socioeducativa  — quando não há prisão. Com essa terceira corrente, o placar continua de cinco votos a três pela descriminalização. No entanto, os nove integrantes que votaram, entendem que deve haver  um critério para diferenciar usuário de traficante. Ainda não há consenso sobre essa fixação mínima. 

O julgamento será retomado na próxima terça (25/6). Toffoli foi o único ministro a votar nesta quinta-feira. Ele destacou que a Corte não discute sobre a descriminalização ou incentivo às drogas, mas, sim, sobre o dispositivo penal em questão. 

“Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes. Nem mesmo nenhuma espécie de avanços indevidos sobre as competências do Congresso Nacional. Não há. A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas ainda que para consumo próprio é uma competência, sim, de uma Corte constitucional nos parâmetros que temos na teoria do constitucionalismo em todos os países do ocidente”, disse. 

Segundo ele, o que é debatido é uma solução para o enfrentamento “desse drama social” com o “deslocamento dos esforços do campo penal para a saúde pública”. Ele ressaltou que não há nenhuma inclinação da Corte que possa descriminalizar as drogas. 

“Nesse sentido, é importante esclarecer que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de autorizar a comercialização ou fornecimento ou nenhum outro ato que se refira à venda ou distribuição de drogas”, disse Toffoli.

“Da mesma forma, não se cogita a permissão à estimulação ou a tolerância do uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos”, completou o magistrado. 

Segundo ele, o tema é de saúde pública. "Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito", afirmou Toffoli.

Divergências

Até o momento, votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para manter a validade da Lei de Drogas — que considera crime o porte mesmo para consumo próprio — se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Dias Toffoli abriu uma terceira corrente. 

A maioria dos magistrados se mostrou favorável, até o momento, também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. Durante os debates, os integrantes do Supremo aceitaram a proposta feita pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.?

Isso ocorre porque a lei não faz essa distinção. A decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz — que, muitas vezes, acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

A ação que está no STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário diferenciado do traficante, com penas mais brandas. Para punir de formas diferentes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Como votou cada ministro até agora 

Gilmar Mendes — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Votou para que a fixação de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante. 

Edson Fachin — Votou a favor da descriminalização, mas não fixou uma quantidade específica. Segundo ele, esse item deve ser estabelecido pelo Congresso Nacional.

Luís Roberto Barroso — A favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário, caso não haja outros indícios de tráfico. 

Alexandre de Moraes — Se posicionou a favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário, caso não haja outros indícios de tráfico. 

Rosa Weber (aposentada) — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Quantidade: 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante

Cristiano Zanin — Votou contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25 gramas, além das seis plantas. 

André Mendonça — Sugeriu 10 gramas, até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo

Nunes Marques — Acompanhou o ministro Cristiano Zanin

Dias Toffoli —  Votou para considerar que a lei já não criminaliza o porte. Sugeriu 18 meses para a Anvisa deliberar sobre a quantidade


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postado em 20/06/2024 19:52
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