Fundo Partidário

TSE entende que legendas podem usar 'Fundão' para comprar imóveis em leilões

O entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos

Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação e se encontra no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação e se encontra no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As legendas podem utilizar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, 20, por unanimidade. No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel.

O entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.

Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação e se encontra no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

"A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário", afirmou o ministro, na nota. "É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel", continuou.

Compra por meio de financiamento

Já a possibilidade de comprar o imóvel por meio de financiamento firmado com instituição financeira foi vetada pelo relator. Conforme Araújo, o recebimento dos recursos do Fundo Partidário tem "natureza temporária".

Nesse sentido, "uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação", disse o ministro. A Lei não permite a aquisição do imóvel com a combinação de verbas públicas e privadas, aponta a nota.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 20/06/2024 19:46 / atualizado em 20/06/2024 19:47