![O placar estava em 5 a 3 pela descriminalização do porte - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF) O placar estava em 5 a 3 pela descriminalização do porte - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/05/22/675x450/1_53740104214_ce7df928d3_k-37343125.jpg?20240613093435?20240613093435)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20/6), o julgamento do caso que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No começo de junho, o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos liberou a pauta para julgamento.
Até agora, o placar em está em 5 a 3 pela descriminalização do porte apenas de maconha e há maioria de seis votos pela necessidade de definição de parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Acompanhe o julgamento:
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