JUSTIÇA

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

Até o momento o placar está em cinco a três para descriminalizar o porte da maconha para consumo próprio

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas -  (crédito:  SCO/STF)
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas - (crédito: SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20/6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. No início deste mês, o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos — quando um ministro pede mais tempo para analisar o processo —, liberou a pauta para julgamento.

Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

De acordo com os votos concluídos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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postado em 20/06/2024 09:39
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