O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre as 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI'S) que questionam pontos da reforma da Previdência aprovada no Congresso em 2019. Não há nova data para a retomada. O magistrado tem 90 dias para devolver os processos.
A Corte, no entanto, formou maioria para a derrubada de medidas como a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas. Há ainda a de cálculo diferenciado de benefícios para mulheres do setor privado, e não público e a anulação das aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo.
Mendes alegou que o tema é "sensível". "Uma emenda que já está em vigor e vem sendo aplicada há tanto tempo", explicou.
"Me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análise, pelo menos de minha parte, da repercussão financeira dessa questão", pontuou.
O ministro Barroso reiterou o voto ressaltando os custos. "O custo da Previdência no Brasil supera um trilhão de reais. É um custo imenso, com um déficit que supera cerca de 50% desse valor". "O Estado brasileiro não arrecada sequer a metade do que gasta com a Previdência Social. Esse é um déficit que continua a crescer e que compromete as novas gerações", afirmou.
E concluiu que a área fiscal do país é uma preocupação, bem como a proteção dos direitos fundamentais.
"Todos nós somos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que nós todos procuramos promover aqui, nem sempre fácil".
As ações foram ajuizadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADI 6254); Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação Nacional dos Procuradores da República (ADIs 6255 e 6256); Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADIs 6258 e 6289); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6271); Partido dos Trabalhadores (ADI 6279); União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (ADI 6361); Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6367); Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADIs 6384 e 6385); e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADI 6916).
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