PL 1904/2024

Autor do PL do aborto diz ter 300 votos a favor da proposta na Câmara

Deputado Sóstenes Cavalcante defende que a relatora do projeto seja uma deputada de centro e é contra uma mulher do PT ou PL na relatoria

Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) é o autor do PL do aborto -  (crédito:  Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) é o autor do PL do aborto - (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do o Projeto de Lei (PL) 1904/24, proposta que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples, disse que já tem 300 votos a favor do texto. A Câmara dos Deputados é formada por 513 parlamentares.

O parlamentar afirmou, em entrevista ao UOL, que recebeu as críticas ao projeto com "naturalidade, porque o tema é polêmico". O deputado também afirma não se importar com as críticas e cita a nota divulgada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que saiu em defesa do projeto.

Sóstenes afirma que é favorável à alteração do projeto para incluir pena máxima para estupradores. Uma das críticas fortemente levantadas por aqueles contrários à proposta é de que a pena para meninas e mulheres que abortarem após 22 semanas seria maior do que a pena para estupradores. "Não aumentei a pena no projeto inicial porque a técnica legislativa não permite", disse.

Ele defende que a relatora do projeto seja uma mulher e do centro. Ainda pontuou que não concorda que seja uma mulher do PT ou PL.

Entenda o PL do aborto

Na última terça-feira, em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/2024. Dessa forma, a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas da Casa Legislativa. A votação foi simbólica, portanto, não houve pronunciamento dos partidos. De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a decisão foi acertada com todos os líderes partidários.

Atualmente, o aborto é considerado crime. Está previsto no artigo 124 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos. As mulheres respondem por crime, mas, na prática, não vão presas. A legislação atual prevê, além disso, três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

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postado em 15/06/2024 14:32
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