A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal discutiu, nesta quinta-feira (13/6), critérios objetivos que permitem que os juízes mantenham presos ou soltem criminosos pegos em flagrante durante audiências públicas. De autoria do ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto de lei nº 226/2024 pretende aumentar a segurança pública e diminuir os questionamentos contra as audiências de custódia.
A proposta cria quatro hipóteses para o juiz decidir se o acusado é perigoso à sociedade: o uso de violência na prática do crime, participação em organização criminosa, a relevância das armas ou drogas apreendidas e a existência de outras investigações em curso. A audiência de custódia tem a finalidade de apresentar e ouvir o criminoso preso nas primeiras 24 horas do flagrante.
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A reunião foi presidida pelo senador Sergio Moro (União-PR), relator do PL, que destacou que a falta de métodos concretos que estabeleçam se o juiz deve ou não manter o preso sob custódia descredibiliza os institutos. “Embora a soltura em crimes graves ou reincidência após a liberdade sejam eventos pontuais, a falta de critérios acaba no fundo fazendo com que o instituto seja visto como 'porta giratória' de criminosos para a sociedade. Claro que os juízes não têm bola de cristal, mas [esses casos] chamam a atenção e acabam gerando essa postulação de acabar com a audiência de custódia”, afirmou.
O juiz auxiliar de Dino no STF, Anderson Sobral Azevedo, expôs na ocasião que o número divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstra que, de 2015 a 2023, dentre 1,5 milhão de audiências de custódias realizadas, 632 mil foram convertidas em prisões preventivas. “Mais da metade daqueles levados à audiência de custódia permaneceram presos. A despeito de uma percepção da sociedade, na média, a audiência de custódia contribui para a prevenção do cometimento de novos crimes”, apontou Azevedo.
Ainda durante a discussão, o procurador regional da República na 4° Região, Douglas Fisher, propôs uma mudança no projeto para que, caso o preso em flagrante for investigado pelo Ministério Público, o juiz possa também manter a prisão. O texto prevê que apenas inquéritos policiais e ações penais na Justiça justificam a decisão. “O Brasil em alguns casos prende mal, mas solta muito e solta mal aquelas pessoas que deveriam estar presas. O Brasil foi condenado 13 vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, todas elas por uma deficiência na aplicação da lei para responsabilizar aquelas pessoas que cometem fatos criminosos”, destacou Fisher.
No Brasil, as audiências de custódia foram implementadas em 2015, mais de 40 anos após serem oficializadas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Antes, os juízes recebiam um documento que informava sobre as prisões em flagrante e decidiam se manteriam a prisão ou não.
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*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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