folha de pagamento

Senado começa a discutir alternativas para compensar desoneração da folha

Seis propostas foram colocadas à mesa para debate entre os parlamentares e serão levadas ao conhecimento do ministro da Fazenda. A ideia é encontrar uma compensação até o início de agosto

Senador Efraim Filho (União-PB) concede entrevista coletiva e fala sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)     -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Senador Efraim Filho (União-PB) concede entrevista coletiva e fala sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado começou a se debruçar nas alternativas à medida provisória (MP) 1227/24, da compensação, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça-feira (11/6). Nesta quinta-feira (13), senadores apresentaram, durante reunião de líderes, seis propostas para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios de pequeno e médio porte.

Na reunião, os parlamentares apresentaram a Pacheco a possibilidade de compensar a perda fiscal da desoneração por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que já foi votado no Senado e está com urgência na Câmara dos Deputados; bem como a criação de um Refis para multas das agências reguladoras; a MP 1202, que estabelece a compensação de créditos decorrentes das decisões judiciais transitadas em julgado; o trecho mantido por Pacheco da MP 1227, da conformidade do PIS/Cofins, que deve evitar fraudes e, assim, aumentar o potencial de arrecadação; e o projeto da taxação das “blusinhas”, que estabelece uma alíquota de 20% para comprar internacionais acima de 50 dólares.

Além disso, os senadores colocaram na discussão o Programa Litígio Zero, que permite a regularização de débitos tributários por meio de acordos entre contribuintes e fisco. “Esses são alguns dos projetos que foram listados. São ideias postas à mesa, não quer dizer, necessariamente, que vão estar presente no relatório do senador Jaques Wagner, caberá a ele fazer as escolhas”, anunciou o senador Efraim Filho (União-PB), autor da proposta da desoneração.

“Para a desoneração ser mantida, até porque a visão do Senado é de que é imprescindível se manter uma política pública que é importante para quem empreende, que reduz carga tributária, diminui impostos, é importante para o setor produtivo do Brasil e também é importante para quem trabalha, garante emprego, garante postos de trabalho, evita demissões. Então, vale todo esforço para encontrar medidas de compensação e medidas de compensação que sejam receitas novas, que não sacrifiquem o setor produtivo, porque não adianta dar com uma mão e tirar com outra”, completou Efraim.

A expectativa é de que, caso essas alternativas sigam adiante, essas formas de compensação resultem em uma arrecadação de mais de R$ 17 bilhões, que é o valor estimado pelo Congresso de perda fiscal gerada pela desoneração. O cálculo foi feito levando em consideração os resultados da desoneração em 2023, relacionada aos 17 setores da economia, e dos municípios no primeiro quadrimestre deste ano. O Ministério da Fazenda, por outro lado, fala em uma perda de R$ 29 bilhões.

“Há um levantamento, um estudo sendo feito, que, na visão do Senado Federal, o valor a ser compensado é abaixo dos R$ 29 bilhões previstos na medida provisória. Estimamos em cerca de R$ 16 bilhões a R$ 17 bilhões o valor a ser compensado”, assegurou Efraim. “A partir do momento que nós colocamos um ponto final na desoneração, ela tem prazo para acabar, essa compensação já não precisa vir necessariamente de receitas correntes líquidas, mas podem ser receitas extraordinárias. Isso também vai ajudar muito a encontrar essas medidas de compensação”, acrescentou.

Depois da reunião de líderes, o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta da desoneração, falou aos jornalistas que as propostas serão levadas, por ele, ao ministro Fernando Haddad e, assim, o governo buscará uma convergência entre Planalto e Congresso em relação ao tema. Não existe, até o momento, definição sobre a data em que se chegará a uma conclusão acerca da compensação, mas o prazo máximo são os 60 dias estipulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que termina no início de agosto.

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postado em 13/06/2024 15:43
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