A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/6) projeto que disciplina a atuação coercitiva de agentes socioeducativos que trabalham com crianças e adolescentes. O projeto de Lei nº 1555/19 inclui três parágrafos no Estatuto da Criança e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS).
A proposta de autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ) prevê o uso de equipamentos de proteção individual aos agentes, como uso de spray de pimenta, escudos e algemas. O texto foi aprovado com a concessão do direito ao porte de arma de fogo aos agentes, mas proíbe o uso dentro das unidades do sistema socioeducativo.
O relator declarou a importância da dignidade no trabalho como agente socioeducativo. “É essencial garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo, que exercem função primordial de custódia de infratores”, disse.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e tramita em caráter conclusivo. Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o Brasil possui mais de 450 unidades socioeducativas que atendem quase 12 mil jovens privados de liberdade. No total, 23 mil profissionais, entre agentes e técnicos, atuam nas unidades espalhadas pelo Brasil.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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