JUSTIÇA ELEITORAL

Ministro do TSE anula uma das condenações de Bolsonaro e Braga Netto

Apesar da decisão, que foi assinada na última quarta-feira (5/6), Bolsonaro segue inelegível até 2030 por causa de mais duas condenações na Corte Eleitoral

Magistrado entendeu que Bolsonaro e Braga Netto foram condenados antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves -  (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)
Magistrado entendeu que Bolsonaro e Braga Netto foram condenados antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves - (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. No entanto, apesar da decisão, que foi assinada na última quarta-feira (5/6), Bolsonaro segue inelegível até 2030 por causa de mais duas condenações na Corte Eleitoral.

Na decisão, o magistrado entendeu que Bolsonaro e Braga Netto foram condenados antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves.

"Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto", decidiu Araújo.

Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023. O caso julgado foi a reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Na ocasião, o placar na Corte Eleitoral foi de 5 votos a 2 pela condenação.

Já em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Com informações da Agência Brasil

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postado em 12/06/2024 10:49
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