Desoneração da folha

CNA pede que Congresso rejeite integralmente a MP da compensação

Segundo entidade, medida de compensação à desoneração da folha, que envolve a restrição  irá afetar o agronegócio

Rodrigo Pacheco e Efraim Filho, autor do projeto que prorrogou a desoneração da folha, em entrevista nesta sexta
Pedro Gontijo/Senado Federal›

 -  (crédito: Pedro Gontijo/Senado Federal)
Rodrigo Pacheco e Efraim Filho, autor do projeto que prorrogou a desoneração da folha, em entrevista nesta sexta Pedro Gontijo/Senado Federal› - (crédito: Pedro Gontijo/Senado Federal)

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) emitiu uma nota técnica que defendeu que a medida provisória (MP 1.227/2024), que prevê as medidas de compensação à desoneração da folha de pagamento, seja rejeitada integralmente pelo Congresso Nacional. 

O texto enviado pelo Ministério da Fazenda, dentre outros pontos, limita a compensação de crédito de PIS/Cofins e, segundo a CNA, que chamou a medida de "MP do Equilíbrio Fiscal", vai impor novas restrições aos contribuintes, o que acaba afetando o setor do agronegócio.

“O primeiro impacto a ser sentido pelos contribuintes será o aumento da burocracia fiscal. Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta”, diz a entidade em nota técnica divulgada na quinta-feira (6/6).

A assessora técnica Maria Angélica Feijó explica no documento que a restrição das compensações e ressarcimentos por meio do PIS/Cofins vai gerar um impacto no fluxo de caixa, tanto para o produtor rural como para a agroindústria, uma vez que é um tributo não cumulativo.

“A agroindústria, por exemplo, não vai poder usar mais aquele crédito presumido que fica acumulado como resíduo tributário na cadeia para fins de ressarcimento. E também não vai mais poder usar créditos de PIS/Cofins para pagamento de outros tributos. Na prática, ou ele aumenta o preço do produto para o consumidor final ou arca com os custos sozinho”, disse a especialista.

Os créditos presumidos de produtos agropecuários que não poderão ser objeto de ressarcimento no caso de cumulatividade são carne bovina, carne suína e de aves, miúdos animais e linguiças, gorduras (animal e vegetal), leite, insumos agropecuários, produtos hortícolas (batata, tomate, feijões, cebola, mandioca, etc), frutas, café, laranja, derivados de soja, cana-de-açúcar, entre outros.

A Fazenda estima que a manutenção da desoneração da folha terá o custo de R$ 26,3 bilhões em 2024, com R$ 15,8 bilhões referentes às empresas e outros R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que seja apontada uma compensação em situações de renúncia de receitas. A expectativa é de que, com a MP, o governo arrecade até R$ 29,2 bilhões, valor excedente ao custo da desoneração.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) declarou que a estratégia de compensação está “causando um burburinho enorme, uma insegurança para os setores produtivos brasileiros”.

“Para o meu setor, da agropecuária, pessoal de minérios, o pessoal da indústria, não poder fazer a compensação dos créditos PIS/Cofins, principalmente para os setores exportadores, criou uma insegurança enorme”, comentou ela, que acrescentou, ainda, que a MP não foi articulada em diálogo com o Senado e a Câmara.

 

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postado em 07/06/2024 19:57
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