Congresso

‘MP do fim do mundo’: Frentes parlamentares se unem contra medida da compensação

Coalizão das Frentes Parlamentares, que engloba 27 bancadas, 464 deputados e 80 senadores, divulgou um manifesto pedindo a devolução ou rejeição imediata da MP 1227/2024

 11/04/2024 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - Isto é Brasília. Congresso Nacional visito da janela no Anexo 4  da Câmara Federal. -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
11/04/2024 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF - Isto é Brasília. Congresso Nacional visito da janela no Anexo 4 da Câmara Federal. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Medida Provisória (MP) 1227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, não foi bem recebida no Congresso Nacional. 27 Frentes Parlamentares se uniram e pediram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução ou rejeição imediata da MP, que foi intitulada pela coalizão como MP do fim do mundo. 

A coalizão das frentes aponta, em ofício divulgado na quinta-feira (6/6), que a MP da compensação pode causar “graves consequências à economia nacional”.

"A medida ameaça empregos, renda e a inclusão social. Ao impedir a compensação de créditos tributários, força o contribuinte a financiar o Estado, prejudica a saúde financeira das empresas e a geração de empregos. Rejeitar essa MP é crucial para proteger a economia, a inclusão e a posição do Brasil nas cadeias globais de produção”, afirmou o deputado Fernando Marangoni (União/SP), presidente da Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular e da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Urbano Sustentável.

A MP do Equilíbrio Fiscal, como está sendo chamada pelo Planalto, surgiu como forma de compensar a desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios de pequeno e médio porte. A isenção de tributos, concedida durante a pandemia e que, inicialmente, valeria até 2027, continuará valendo de forma integral ao longo de 2024 e acabará gradualmente nos próximos anos. 

Para reparar a perda fiscal causada pela desoneração, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP, que limita a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – contribuições sociais com arrecadação destinada à Seguridade Social. Essas contribuições incidem sobre as receitas e sobre as importações de mercadorias e serviços – não ressarcíveis.

 

A principal mudança é o fim da compensação cruzada de créditos do PIS/Cofins. Esses créditos são gerados, por exemplo, pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Antes da edição da medida, os créditos podiam ser usados para abater débitos de outros tributos e até contribuições à Previdência. Com a mudança, só será permitido abater débitos das mesmas contribuições, Pis e Cofins.

“A MP introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/Cofins, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e Cofins. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores”, argumentaram as frentes parlamentares.

A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (4/6), tem efeito imediato, mas precisa passar pela deliberação do parlamento em até quatro meses. O senador Rodrigo Pacheco, que também é presidente do Congresso, é quem tem o poder de devolver a medida, mas existe ainda a possibilidade de ser aprovada urgência para que o texto não passe por comissões e, assim, siga direto para o plenário, onde os deputados e senadores poderão rejeitar. 

“Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e Cofins terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos”, alegam os 464 deputados e 80 senadores que integram as 27 frentes. 

A coalizão, no manifesto enviado a Pacheco, ainda destaca que a MP é ilegal, uma vez que vai contra a forma de compensação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A forma como o Governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais”, alegaram.

“Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda”, concluiu a coalizão, que engloba a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), as maiores do Congresso.

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postado em 07/06/2024 14:16 / atualizado em 07/06/2024 14:16
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