Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quinta-feira (6/6), que houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional para assegurar a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. Com isso, a Corte deve fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo edite uma norma para conciliar proteção e uso de recursos do bioma.
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Na ação levada ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que houve demora em editar lei que garanta efetividade à proteção daquele bioma. O órgão questionou a ausência de legislação específica, desde a Constituição de 1988, que aborde a conservação ambiental e a gestão dos recursos naturais do Pantanal.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição fixa proteção especial a algumas regiões e biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira.
Segundo a Corte, a falta de uma legislação específica é uma lacuna que compromete a proteção de um ambiente ecologicamente equilibrado e, por isso, ficou caracterizada a omissão para o uso do Pantanal.
“A situação normativa que nós temos não dá conta de sanar o problema da degradação. Não fará mal que venha uma legislação específica acerca do Pantanal”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O magistrado sugeriu prazo diferente do que propôs o relator e, assim, o tempo foi alterado de 12 para 18 meses.
O voto de Mendonça foi acompanhado por Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que não houve omissão legislativa sobre o tema.
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