SENADO

Comissão do Senado aprova criminalização da apologia à tortura e a ditaduras

Projeto de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi votado de forma simbólica e aprovado pelo colegiado. A matéria segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ)

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) (a frente, de gravata azul) -  (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) (a frente, de gravata azul) - (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6/5) o Projeto de Lei (PL) 2140/2020, que torna crime a apologia à tortura, a torturadores e à instauração de regimes ditatoriais no Brasil. A matéria foi aprovada em votação simbólica e segue para análise das comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que destacou que a apologia à tortura e à ditadura coloca em risco a democracia. “A democracia não é imune a ameaças e apologia de tortura ou de torturadores e de instauração de regime ditatorial ou de ruptura institucional, mina os princípios democráticos e abre espaço para a violência e a desordem”, opinou.

“Com o aumento da polarização política no Brasil, observamos o surgimento de discursos de ódio violentos, que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem”, completou a relatora.

O projeto altera o Código Penal e estabelece pena de detenção de três a seis meses e multa para quem disseminar, inclusive de modo virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional. Se o crime for praticado por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena de detenção é maior, de seis meses a um ano e multa. Nos casos em que o autor utilizar perfis falsos em redes sociais para a divulgação do conteúdo, a pena será dobrada.

Na justificativa para o projeto, Rogério Carvalho destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime, ressaltando que a primeira é um direito fundamental em uma democracia, mas que deve haver limites. Segundo ele, certos discursos podem inflamar "grupos radicais que difundem discurso de ódio" sob o pretexto de liberdade de pensamento.

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postado em 06/06/2024 16:29 / atualizado em 06/06/2024 16:30
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