JUSTIÇA

Barroso vota conta abertura de processos sobre Hardt e juízes da Lava-Jato

Presidente do CNJ não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do STF por parte de desembargadores do TRF-4 e de juízes 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, votou contra abrir processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar condutas de quatro magistrados que atuaram em casos da Operação Lava-Jato. O julgamento foi retomado no plenário virtual da Corte, nesta quarta-feira (29/5), e ficará disponível no sistema até 7 de junho.

Em seu voto, Barroso afirmou que não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, além de não ver indícios de crime da juíza federal Gabriela Hardt. 

Para o ministro, o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso.

Em 15 de abril, o corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, levou ao colegiado a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados, e votou pela abertura de processos disciplinares. 

Sem medo de represálias

Com um voto de Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela Hardt e Danilo Pereira Junior, mas a maioria decidiu manter os desembargadores afastados. Na ocasião, Barroso pediu vista (mais tempo) para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares.

Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta-feira, o presidente da Corte ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. 

“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, disse. 

Barroso divergiu sobre a abertura de processos. Ele avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração arquivada por meio de um acordo com a Corregedoria do CNJ num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual apenas pediu transferência para outra vara.

*Com informações do STF 

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