O Congresso Nacional tem sessão conjunta marcada para esta terça-feira (28/5) para analisar o veto do presidente Lula às saidinhas. Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados restringiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto e acabou com o benefício para visitar suas famílias. O texto, no entanto, foi parcialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que manteve o benefício. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas saidinhas ficarão proibidas.
Atual Lei de Execução Penal sobre saidinhas
Atualmente, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: bom comportamento, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Saiba Mais
As autorizações serão concedidas para prazo inferior a sete dias.
Projeto de Lei aprovado
Extingue as saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. E mantem a saída temporária para estudar, pelo tempo necessário às aulas, excluindo desse benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo.
Após os vetos
Mantém a saída temporária para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Em qualquer situação de saída autorizada, mesmo se mantidos os vetos, ficam excluídos desse benefício os condenados que cumpram pena por praticar crime hediondo.
Mudanças na progressão de pena
A lei determina que somente terá direito à progressão do regime o preso que apresentar boa conduta carcerária pelo resultado do exame criminológico e comprovada pelo diretor do estabelecimento por avaliação.
Na progressão do regime semiaberto para o aberto, continua a necessidade de que a avaliação apresente fundados indícios de que o preso irá se ajustar, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime, acrescentando-se o critério de baixa periculosidade.
O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais.
* Com informações da Agência Câmara
Saiba Mais