Congresso

Senado aprova projeto de proteção à população LGBT+ encarcerada

Por 62 votos a 2, texto teve o apoio inesperado de senadores conservadores, como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Damares Alves (Republicanos-DF)

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/5), por 62 votos a dois, o projeto de lei que institui mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada (150/2021), de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria seguirá, agora, para a análise da Câmara dos Deputados.

Relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto, foi amplamente apoiado pelos senadores e contou com votos inesperados de parlamentares conservadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Damares Alves (Republicanos-DF).

“Independente de identidade ideológica, acho que talvez quando perguntam se a política vale a pena… Quando tem uma votação dessas, vejo os colegas aqui, de partidos diferentes, tendo a sensibilidade de entender a relevância desse tema. Quando vejo aqui, meu querido Jorge Seif (PL-SC), o senador Flávio Bolsonaro, o Cleitinho (Republicanos-MG), enfim, todos os colegas, a senadora Damares, senador (Eduardo) Girão (Novo-CE), pessoas que estão aqui manifestando publicamente esse voto, eu só quero falar que a consciência fica tranquila”, agradeceu Contarato.

“Não foi criado nenhum privilégio aqui hoje. O seu projeto caminhou nessa direção da garantia de direitos. E nós conversamos muito entre nós da oposição, os parlamentares que se autodeclaram conservadores e nós tivemos acesso à relatórios que nos arrancaram lágrimas. Então, foi com base em relatórios que nós viemos com o senhor nesse projeto para garantir o mínimo. Ouvimos relatos, por exemplo, de travestis que estão presas há um ano e nunca tiveram uma noite inteira de sono, porque não é dada a elas a garantia de ter uma noite de sono por causa das violações que acontecem”, respondeu Damares.

A matéria prevê a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para a construção de celas, alas ou galerias específicas para o recolhimento de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis e para a capacitação continuada dos profissionais que trabalham em estabelecimentos prisionais sobre Direitos Humanos e sobre os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação a questões de gênero, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.

O texto também condiciona os estados, Distrito Federal e os municípios que forneçam dados sobre identidade de gênero e orientação sexual dos presos, existência de estabelecimentos próprios para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, e publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no âmbito estadual para o combate à discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência com essa motivação dentro do sistema prisional, como contrapartida.

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