O senador Sergio Moro (União-PR) foi ao X (antigo Twitter), na noite desta terça-feira (21/5), para avaliar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar os recursos que pediam pela cassação do mandato dele. Segundo o ex-juiz da Operação Lava Jato, os “boatos” de que seria cassado “foram exagerados”.
“Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil”, escreveu ele.
A Federação Brasil da Esperança – formada pelo PT, PCdoB e PV – e o PL, partido de Jair Bolsonaro, acusaram Moro de gastos irregulares durante o período de pré-campanha, em 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato ainda era presidenciável e depois tornou-se candidato ao Senado. Segundo as siglas, houve abuso econômico, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos durante o período.
Os partidos pediam pela cassação do mandato do senador e de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Além disso, defendiam que uma nova eleição para o cargo ocorresse no estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou os pedidos, por 5 votos a 2, por considerarem que não há provas suficientes para comprovação das irregularidades indicadas.
Por unanimidade, o TSE rejeitou o recurso dos partidos, por não considerarem que há provas suficientes para respaldar as acusações. O presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, destacou, em sua última sessão no cargo, que “para a cassação de mandatos e decretação de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral exige provas cabais, porque são decisões graves que afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e, por um tempo, da própria vida política".
O relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou em seu voto, que teve a duração de uma hora e 40 minutos, que para que condutas que tratam de irregularidade de gastos e que podem levar à inelegibilidade sejam considerados de “gravidade”, é necessária “relevância jurídica do fato apurado”. O ministro ponderou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente em cassação e inelegibilidade” e, que “não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.
O ministro tampouco viu evidências que respaldam irregularidades no repasse de recursos dos fundos partidário e de campanha. “Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade.” “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, declarou Marques.
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