Calamidade

Crise no RS: Lula sanciona lei que suspende pagamento da dívida do estado

Medida suspende por três anos o pagamento da dívida gaúcha com a União, liberando um valor de R$ 11 bilhões para investimento em medidas de reconstrução do Rio Grande do Sul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (17/5) a lei que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a  União. A Lei Complementar Nº 206, de 16 de maio de 2024, consta no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

A medida suspende o pagamento da dívida por três anos, liberando cerca de R$ 11 bilhões do caixa estadual para investimento em medidas de resgate e reconstrução. Fortes enchentes no estado já deixaram 154 mortos e cerca de 80 mil desabrigados.

A lei não trata somente do Rio Grande do Sul, e poderá ser usada no futuro para suspender a dívida de outros estados que enfrentem eventos extremos, com estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Apelo do governo estadual

Além de suspender o pagamento, a medida zera os juros sobre o montante total da dívida, corrigindo o valor apenas pelo IPCA, índice que mede a inflação geral. Somente com os juros, a perda para o caixa federal será de R$ 12 bilhões.

A suspensão ocorreu após apelos do governador Eduardo Leite (PSDB), que pleiteou o perdão completo da dívida. Segundo ele, o débito causava problemas orçamentários no estado mesmo antes da calamidade, e impediria medidas de reconstrução.

O governo enviou o texto no início da semana ao Congresso Nacional, que votou de forma emergencial. A Câmara aprovou a matéria na noite de terça-feira (14), e o Senado, no dia seguinte.

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