Congresso

CCJ analisa PL de castração química para reincidentes de crimes sexuais

Colegiado deve analisar projeto na quarta-feira (15/5); o relator, Angelo Coronel (PSD-BA), aumentou, em seu parecer, em um ano a pena mínima para estupro e violação sexual

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de quarta-feira (15/5), um projeto de lei (PL) que permite a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e violação sexual (3.127/2019). De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o parecer será votado em caráter terminativo, ou seja, será encaminhado diretamente à Câmara, a menos que no mínimo nove senadores solicitem a análise do plenário da Casa.

O relator, Angelo Coronel (PSD-BA), retirou de seu parecer a possibilidade de “intervenção cirúrgica de efeitos permanentes”, isto é, castração física, e acrescentou também o acréscimo em um ano das penas mínimas para crimes sexuais como estes.

“A proposição não está trazendo solução descompromissada com valores democráticos ou que se distancia dos mais robustos sistemas jurídicos do mundo. A solução apresentada coloca o Brasil ao lado de nações que se se preocupam efetivamente com o crescimento do número de casos de crimes sexuais”, argumentou Angelo Coronel no parecer, citando que Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Áustria, Rússia, Suécia e Dinamarca como exemplos de países que usam do “tratamento químico como opção de resposta estatal e ao mesmo tempo de suporte a condenados” por penalidades como a tratada.

Segundo o parecer, a ideia por trás do PL seria “prever a possibilidade do tratamento hormonal voluntário para o condenado reincidente por crimes contra a liberdade sexual”.

“Ou seja, a reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta. Nesse quadro, o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, pontua o relator. 

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