Na mesma sessão em que a ministra Cármen Lúcia foi eleita presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio de 2024-205, a sessão administrativa, desta terça-feira (7/5), aprovou a resolução que regulamenta o juiz de garantias na Justiça eleitoral. Segundo a decisão da Corte, a medida deve ser implementada em 60 dias fazendo com que os Núcleos Eleitorais das Garantias já estejam em funcionamento antes das eleições municipais de 2024.
O estabelecimento de um magistrado que atua somente na fase da coleta de provas e investigação, quando acontece o inquérito policial, foi sancionada ainda em 2019, em um conjunto de medidas que ficou conhecida como “Pacote Anti Crime", ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Mas a implementação foi adiada depois de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da norma.
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O julgamento da legalidade pelo STF foi concluído em agosto de 2023, mas o Supremo estabeleceu um prazo de um ano, prorrogável por mais um, para a implementação da medida em todos os tribunais do país.
O relator da resolução na Corte eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a matéria já está resolvida na Suprema Corte de forma favorável à implementação da função.
A então vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, sugeriu alterações na minuta da resolução para tornar a aplicação das regras mais claras durante as eleições deste ano, e disse que pode ser necessária a instalação de mais de um dos Núcleo Regional de Garantias em um mesmo município e a obrigatoriedade de os tribunais regionais informarem ao TSE a execução da decisão.
A norma explica que a figura do juiz de garantias será implementada de maneira regionalizada, com a criação de um ou mais Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, não necessariamente coincidentes com as comarcas, tendo essas competências específicas. A nomeação dos magistrados que atuarão nesses núcleos como juiz de garantias será feita pelos tribunais regionais.
Funções do juiz de garantias
- recebimento da comunicação imediata de prisão;
- prorrogação do prazo de duração do inquérito ou trancamento quando não houver fundamento razoável para o prosseguimento;
- requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia;
julgamento de habeas corpus antes do oferecimento da denúncia; - assegurar aos investigados o respectivo defensor e a estes o acesso a todos os elementos e provas produzidas;
Depois de oferecida a denúncia, os autos são encaminhados ao juiz “regular”, que decide sobre o recebimento da denúncia e realiza o julgamento da ação penal.
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