Judiciário

Pelo TSE, Bolsonaro continua inelegível

Embargo impetrado pela defesa é recusado por unanimidade. Alternativa, agora, é o Supremo Tribunal Federal, que Bolsonaro atacou inúmeras vezes quando estava à frente do governo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto contra a inelegibilidade aplicada pela Corte. A sessão começou em 26 de abril e se estendeu até a noite de ontem, por meio do plenário virtual.

O TSE rejeitou embargos de declaração em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que analisava a situação de Bolsonaro e Braga Netto, que foram candidatos a presidente e vice nas eleições presidenciais de 2022. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

O ex-presidente e o ex-ministro do governo anterior foram condenados por abuso de poder político e econômico praticado nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022, em Brasília e no Rio de Janeiro. O plenário também manteve a aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto, pela prática de conduta vedada a agente público.

Recurso ao STF

Ainda está em análise um recurso que foi apresentado pelo ex-presidente no Supremo Tribunal Federal. A inelegibilidade aplicada a ele tem prazo de oito anos, a partir do dia da eleição — o que o impede de participar das eleições de 2026. O recurso apresentado ao STF ainda não tem data para ser julgado.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo rejeite o recurso apresentado por Bolsonaro contra a inelegibilidade. O pedido é referente a condenação, devido à reunião com embaixadores na qual Bolsonaro atacou as urnas eletrônicas e tentou desacreditar o sistema brasileiro de votação. Jamais apresentou provas de qualquer das acusações que fez.

Na manifestação, a PGR afirma que as alegações de que a condenação violou princípios e garantias constitucionais foram rebatidas pelo próprio TSE, durante o julgamento. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinoza, afirma que para avaliar as alegações, seria necessário reanalizar provas, o que é vedado pela jurisprudência do Supremo.

 

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