O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (31/5), o julgamento que trata da legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu o procedimento de assistolia fetal para interromper gestações ocasionadas por estupro, uma condicionante legal para o aborto.
Uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte, derrubou o entendimento do conselho, no começo do mês. A sessão do plenário virtual, para que os demais magistrados possam expor seus votos sobre o assunto, iniciou nesta madrugada, porém um pedido de destaque do ministro Nunes Marques acabou interrompendo o julgamento.
Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 voto a 1, com o voto divergente do ministro André Mendonça, e, mesmo com a suspensão, a derrubada da resolução segue em vigor.
Para Mendonça, o CFM tem competência legal para determinar protocolos para a atuação médica. “Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado."
A questão foi suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a ter validade quando o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubou a decisão. O PSol é responsável por questionar a resolução do CFM no STF.
Moraes afirmou em sua decisão que a autarquia exerceu um “abuso do poder regulamentar” quando fixou uma regra que não é prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez por estupro. O ministro frisou que o procedimento é realizado somente mediante consentimento da vítima.
O CFM alega que o procedimento provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e, por isso, decidiu proibir a prática. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, pontuou.
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