Segurança

STF intima governo de SP a se manifestar sobre edital de câmeras da PM

Segundo o edital, o policial será responsável por gravar ou não uma ocorrência. Órgãos reforçaram a preocupação com as mudanças previstas pelo Executivo local

A principal mudança criticada é a decisão do governo de São Paulo de dar autonomia para os agentes públicos ligarem ou desligarem as câmeras corporais -  (crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)
A principal mudança criticada é a decisão do governo de São Paulo de dar autonomia para os agentes públicos ligarem ou desligarem as câmeras corporais - (crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, intimou o governo de São Paulo a prestar esclarecimentos, em até 72 horas, sobre ação que questiona as mudanças no edital de compra de novas câmeras corporais para a polícia do estado. O magistrado também intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público de SP a se manifestarem no mesmo prazo. 

Nesta semana, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades encaminharam ao STF uma solicitação para serem determinadas mudanças no edital de compra das novas câmeras. 

A coordenadora do núcleo especializado em Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria, Fernanda Balera, pede a exigência de que os equipamentos tenham gravação ininterrupta durante os turnos policiais, além de que sejam destinados aos batalhões que têm maior índice de mortes em operações. 

A principal mudança criticada é a decisão do governo de São Paulo de dar autonomia para os agentes públicos ligarem ou desligarem as câmeras. A medida é condenada por especialistas de segurança pública. A Defensoria e os outros órgãos pedem garantia de que os equipamentos tenham gravações automáticas e intencionais.

Na intimação, Barroso determina que quatro pontos, em especial, devem ser abordados: 

  • Existência de política pública que priorize a alocação das câmeras para unidades da Polícia Militar que realizem operações;

  • Necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor;

  • Redução dos prazos de armazenamento das imagens;

  • Adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. 

Diretrizes do ministério

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nessa terça-feira (28), uma portaria com as diretrizes sobre uso de câmeras corporais nas polícias. O chefe da pasta afirmou que os estados têm autonomia para decidir se vão utilizar os equipamentos, mas avisou que quem quiser recursos federais para financiar as máquinas deverão seguir as regras anunciadas pelo órgão.

A normativa estabelece 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar ligados. Apesar da recomendação federal, a instalação dos equipamentos, atualmente, não é obrigatória, cabendo a cada estado decidir sobre a norma. As diretrizes servirão para orientar os gestores.

“Quem quiser receber dinheiro desses dois fundos para comprar as câmeras corporais terão que seguir essas diretrizes necessariamente. Os estados apresentam previamente um projeto. Esse projeto precisa ser aprovados pelos técnicos ou pela Secretaria de Segurança Pública, ou de Políticas Penitenciárias. Somente após atendidas as diretrizes técnicas é que o dinheiro será liberado”, disse Lewandowski. 


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postado em 29/05/2024 15:45 / atualizado em 29/05/2024 15:55
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