DESONERAÇÃO DA FOLHA

Decisão sobre desoneração dos 17 setores e dos municípios fica para junho

Impasse sobre a reoneração da alíquota previdenciária da folha de pagamento de municípios de pequeno e médio porte travou a votação do projeto e fez com que o desfecho fosse adiado para o próximo mês

 Correio Debate. Reforma Tributária - Uma oportunidade para o Combate ao Mercado Ilegal. Painel 02. Na foto, o senador Efraim Filho, relator da reforma tributária no Senado.  -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
Correio Debate. Reforma Tributária - Uma oportunidade para o Combate ao Mercado Ilegal. Painel 02. Na foto, o senador Efraim Filho, relator da reforma tributária no Senado. - (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

A discussão acerca da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes deve se estender por mais algumas semanas antes de ter um desfecho. O impasse sobre a porcentagem da alíquota que será cobrada a partir de 2025, com a reoneração gradual, adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 1847/2024 para junho.

De acordo com o autor do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), a matéria deve ser votada na primeira quinzena de junho. Com isso, o Executivo ganhou mais tempo para construir um acordo com os municípios sobre a retomada gradual e enviar para o Congresso a proposta de compensação para a manutenção da alíquota de 8% da desoneração dessas cidades.

“É uma premissa do Congresso Nacional que setores da economia e municípios têm de andar juntos, e não um ou outro ficar para trás, que é algo que o Congresso não quer, não deseja, não irá permitir. O acordo está sendo debatido, o relator disse que aguarda o Ministério da Fazenda encaminhar sugestões sobre as compensações, é o tema que falta”, explicou Efraim após reunião de líderes desta quinta-feira (23/5).

Existem dois acordos firmados entre o Congresso e o Planalto sobre a matéria: a manutenção da alíquota de 8% para o municípios até o final deste ano e sobre a reoneração gradual para os setores produtivos a partir de 2025. Pela proposta apresentada por Efraim, com consentimento do governo, a retomada gradativa do imposto para os 17 setores começa em 2025 e se estende até 2028, com alíquota de 5% no primeiro ano, progredindo até 20% ao final deste período.

“Quanto ao acordo dos municípios, o que há de acordado é manter a lei para 2024, com desoneração a 8%, e as alíquotas futuras ainda a serem definidas. Me parece que o Ministério da Fazenda tem uma proposta, mas o parlamento prefere uma reoneração mais branda. Vai depender ainda dessa negociação que está sendo conduzida pelo relator Jaques Wagner, que é o líder do governo e dialoga com a Fazenda sobre isso”, ressaltou Efraim.

A expectativa era que o projeto fosse votado na semana passada, mas não se chegou a um consenso e a ideia do Congresso é que setores da economia e municípios sejam votados juntos. A proposta da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é que a reoneração obedeça um escalonamento de 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% em 2027. Entretanto, a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não aceitou, uma vez que a porcentagem padrão do imposto é 20%.

O governo que fixar o percentual em 14% já em 2024, passando para 16% em 2025; 18%, em 2026; e retornando a 20% a partir de 2027. O Congresso, entretanto, quer uma retomada mais branda.

Queda de braço

A desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios enfrenta, desde o ano passado, controvérsia protagonizada pelos Poderes Legislativo e Executivo. O imbróglio começou em novembro de 2023, quando, após o Congresso Nacional aprovar a 14784/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho que estendia até 2027 a desoneração dos setores produtivos e reduzia de 20% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária paga por municípios.

Em 14 de dezembro, entretanto, o Congresso derrubou o veto presidencial e promulgou a lei 14784/23, estendendo o benefício da desoneração até 2027. Duas semanas depois, em 28 de dezembro, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1202, que reonera, parcialmente, a folha de pagamento e revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária. A medida ficou conhecida como MP da Reoneração.

Então, o Legislativo e o Executivo entraram em uma intensa negociação para encontrar um meio termo que atendesse aos interesses do governo e, ao mesmo tempo, não desfizesse o que ficou determinado pela vontade da maioria do parlamento. O Legislativo buscava uma convergência com o Planalto e a Fazenda para que a desoneração fosse tratada por meio de projetos de lei (PLs), não em medida provisória.

Em meio às tratativas, em janeiro deste ano, o Partido Novo ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. A sigla argumentou que a medida editada por Lula ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria a lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Depois de dois meses de negociações, em 28 de fevereiro, fruto de acordo feito com lideranças do Congresso, Lula concordou em retirar da medida provisória o trecho que tratava sobre a reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, mas manteve a suspensão do benefício para os municípios.

No início de abril, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), falou que não havia sentido em desonerar os setores da economia e manter a reoneração para os municípios. Assim, o senador revogou essa parte da medida e manteve a redução da alíquota previdenciária para cidades de pequeno e médio porte.

A decisão de Pacheco não agradou o governo e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou a possibilidade de o Executivo recorrer ao judiciário para decidir sobre o tema. Na quinta-feira (25/4), o governo levou a cabo a sinalização e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas semanas depois, Executivo e Legislativo chegaram a um acordo parcial e o PL 1847/2024 foi protocolado.

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postado em 23/05/2024 14:16 / atualizado em 23/05/2024 14:16
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