Justiça

Lava-Jato: STF derruba condenação de José Dirceu por corrupção passiva

Defesa do ex-ministro alegou prescrição da condenação. Placar foi de 3 a 2 a favor do petista

Como José Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade -  (crédito:  Minervino Júnior/CB)
Como José Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade - (crédito: Minervino Júnior/CB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira (21/5), a condenação do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava-Jato. O placar ficou em 3 a 2 a favor do petista. A decisão é da Segunda Turma da Corte, que considerou a extinção da pena por prescrição.   

Votaram para derrubar a condenação os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 8 anos e 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo seria o suposto recebimento de vantagens ilícitas vindas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

A defesa alegou a idade avançada do ex-ministro quando a pena foi aplicada. Como José Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Dirceu pelo crime de lavagem e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição. O julgamento havia sido iniciado em março de 2022, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça que, apesar de ter devolvido os autos para apreciação, não votou na ação. 

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postado em 21/05/2024 16:49 / atualizado em 21/05/2024 16:51
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