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Governo publica MP que flexibiliza licitações em casos de calamidade

Ideia é desburocratizar contratações de bens, obras ou serviços para auxiliar o enfrentamento às enchentes no Rio Grande do Sul

Com Rio mais baixo, se intensificaram os resgates e entregas de mantimentos na região  -  (crédito:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Com Rio mais baixo, se intensificaram os resgates e entregas de mantimentos na região - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O governo publicou uma medida provisória (MP) que flexibiliza as regras para a aquisição de bens e contratação de serviços nas áreas que se encontram em estado de calamidade pública. Desta forma, fica dispensada a necessidade de licitação em situações de urgência como esta. O texto é uma das ações do governo federal de apoio ao Rio Grande do Sul que sofre a duas semanas com enchentes e quase todo o estado.

Os contratos vigentes também poderão ser prorrogados por até 12 meses. O texto ainda dispensa estudos técnicos preliminares para compra e aquisição de obras e serviços comuns. Para obras e serviços de engenharia com escopo pré-definido, a conclusão do objeto contratual terá o prazo de três anos.

“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível. O que estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os gestores possam enfrentar com segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do Sul”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck na sexta-feira (17/5), durante o anúncio da medida.

Uma MP possui vigência assim que publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para que se torne uma lei. A ideia é que, neste momento, as compras públicas possam ser desburocratizadas, dada a situação em que o Rio Grande do Sul se encontra.

Contratos vigentes poderão ser prorrogados em até 12 meses e fica autorizado estabelecer contratos verbais de até R$ 100 mil em casos em que a urgência impeça a formalização de contrato, uma “brecha” que já existe na Lei de Licitações, com um limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pagamento imediato.

Fica dispensado, ainda, a obrigatoriedade de estudos técnicos preliminares para compra e contratação de obras e serviços comuns. O gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação. Todas as transações devem constar no Portal Nacional de Contratações Públicas em 60 dias.

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postado em 18/05/2024 20:28 / atualizado em 18/05/2024 20:39
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