DITADURA MILITAR

Toffoli adia julgamento sobre celebração do golpe de 64 por órgãos públicos

Julgamento estava em andamento no plenário virtual da corte. Quatro magistrados já se manifestação contra as comemorações

Toffoli tomou a decisão por falta de solução no Congresso para o tema -  (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Toffoli tomou a decisão por falta de solução no Congresso para o tema - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e suspendeu um julgamento que pode vedar que órgãos públicos celebrem o golpe de 1964. O caso estava em análise no plenário virtual da corte e deveria ser encerrado na sexta-feira (17). A partir de agora, o ministro terá 90 dias para devolver o processo para retomada.

Uma ação foi apresentada na corte em razão da “Ordem do dia de 31 de março de 1964”, documento publicado pelo Ministério da Defesa em 2020, comemorando o regime militar instaurado na década de 60. A "comemoração" do golpe ganhou força no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que negava as práticas ilegais e tentava justificar as torturas e mortes realizadas no período contra quem se posicionava em aposição ao regime.

Antes de Toffoli interromper o julgamento, cinco ministros tinham votado no caso. Apenas o ministro Kássio Nunes foi favorável as comemorações. Na visão do magistrado, não existe ilegalidade nos atos em alusão ao regime, mesmo dentro das Forças Armadas.

O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, entendeu que usar a estrutura pública para relembrar de maneira positiva os atos golpistas viola a Constituição. “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, declarou Gilmar, no voto apresentado na corte.

O magistrado lembrou dos atentados de 8 de janeiro e disse que não se pode desassociar os atos recentes das tentativas de tomada do poder no passado. “A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, completa o voto do magistrado.

Além de Gilmar, votaram, até agora, contra este tipo de comemoração, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

 

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postado em 16/05/2024 17:37
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