A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7633) proferida pelo ministro Cristiano Zanin que trata da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia e municípios.
A solicitação, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na noite de quarta-feira (15/5), indica que o objetivo seria viabilizar a costura da solução legislativa em cima do tema e cita o acordo de reoneração gradual dos setores produtivos anunciada na última semana pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo líder governista no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
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“A propósito, em entrevista coletiva realizada no último dia 9 de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciaram, em uma abordagem preliminar, mas com o claro intuito de pacificar a controvérsia da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia, o propósito de retomada progressiva da cobrança da contribuição previdenciária sobre folha de salários a partir do ano de 2025, inclusive com medidas de compensação de impacto financeiro”, pontua o documento.
Ontem, o autor da proposta aprovada no ano passado, Efraim Filho (União-PB), protocolou um projeto de lei que “materializa”, como definiu Pacheco, o acordo firmado com o Planalto. Os municípios, no entanto, ainda enfrentam o impasse. Pacheco e Haddad devem se reunir para tratar o tema e alinhavar a solução. A ideia é que ambas as propostas tramitem ao mesmo tempo, ainda que não haja texto. O relator do PL dos municípios deve ser o senador Angelo Coronel (PSD-BA).
A AGU usou do que chamou de “intenso diálogo institucional” para justificar o pedido de suspensão da liminar de Zanin, que concordou com o argumento do governo de que não teria sido demonstrado o impacto financeiro da medida, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A decisão monocrática de Zanin foi submetida ao plenário virtual e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, com o placar em 5 votos a 0, acompanhando o entendimento do Zanin.
“Ressalte-se que as medidas de compensação financeira serão apresentadas imediatamente pelo Poder Executivo por meio de medida provisória, em observância ao art. 113 do ADCT e ao arcabouço constitucional de sustentabilidade fiscal. Também de acordo com o ajuste entre os interessados, estima-se que o Congresso Nacional delibere sobre a referida proposição legislativa em, no máximo, até 60 (sessenta) dias”, explica Messias.
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