Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de quarta-feira (15/5), um projeto de lei (PL) que permite a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e violação sexual (3.127/2019). De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o parecer será votado em caráter terminativo, ou seja, será encaminhado diretamente à Câmara, a menos que no mínimo nove senadores solicitem a análise do plenário da Casa.
O relator, Angelo Coronel (PSD-BA), retirou de seu parecer a possibilidade de “intervenção cirúrgica de efeitos permanentes”, isto é, castração física, e acrescentou também o acréscimo em um ano das penas mínimas para crimes sexuais como estes.
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“A proposição não está trazendo solução descompromissada com valores democráticos ou que se distancia dos mais robustos sistemas jurídicos do mundo. A solução apresentada coloca o Brasil ao lado de nações que se se preocupam efetivamente com o crescimento do número de casos de crimes sexuais”, argumentou Angelo Coronel no parecer, citando que Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Áustria, Rússia, Suécia e Dinamarca como exemplos de países que usam do “tratamento químico como opção de resposta estatal e ao mesmo tempo de suporte a condenados” por penalidades como a tratada.
Segundo o parecer, a ideia por trás do PL seria “prever a possibilidade do tratamento hormonal voluntário para o condenado reincidente por crimes contra a liberdade sexual”.
“Ou seja, a reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta. Nesse quadro, o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, pontua o relator.
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