A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8/4) o Projeto de Lei 3.141/2023, que visa a criação do Programa Cartão Reconstruir. O Programa tem como finalidade conceder subsídio para que cidadãos afetados por calamidades possam comprar materiais de construção destinados à reforma ou conclusão de casas afetadas por desastres.
Segundo o texto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o cartão não é para prefeituras e vai direto ao cidadão. O uso será restrito aos locais em que forem reconhecidas emergências ou calamidade pública.
Para participar do programa, o candidato ao benefício deverá ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área tingida por desastres, além de ser maior de 18 anos. Terão prioridades de atendimento famílias com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência de catástrofes.
Visando atender à população do Rio Grande do Sul, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, apresentou emendas para ampliar o prazo de uso dos recursos do cartão. O projeto inicial previa que os recursos deveriam ser usados em até 12 meses. Segundo emenda, os beneficiários terão, no mínimo, 12 meses, contados da liberação dos recursos. Já o prazo final ainda deve ser definido por regulamento.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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