INELEGIBILIDADE

TSE nega recurso e confirma inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Braga Netto

Caso se encerra na Justiça Eleitoral, mas ainda é alvo de recurso que tramita no Supremo

Ainda está em análise um recurso contra a decisão que foi apresentado por Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) -  (crédito:  Fernando Frazão/Agência Brasil)
Ainda está em análise um recurso contra a decisão que foi apresentado por Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) - (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto contra inelegibilidade aplicada pela corte. O caso foi analisado no plenário virtual e a sessão começou dia 26 de abril e se estendeu até a noite desta sexta-feira (3/5) pelo plenário virtual.

O TSE rejeitou embargos de declaração em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que analisava a situação de Bolsonaro e Braga Netto, que foram candidatos a presidente e vice nas eleições gerais de 2022. O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico praticado nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022, em Brasília e no Rio de Janeiro. O plenário também manteve a aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto, pela prática de conduta vedada a agente público.

Ainda está em análise um recurso que foi apresentado por Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). A inelegibilidade aplicada tem prazo de oito anos, a partir do dia da eleição. O que significa que o ex-presidente não poderá participar das eleições de 2026, caso não consiga reverter o entendimento aplicado até agora.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 03/05/2024 19:47 / atualizado em 03/05/2024 19:47
x