Os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniram, ontem à noite, no Palácio da Alvorada, para tentarem aparar as arestas criadas pela judicialização da lei que prorroga, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios até 142 mil habitantes. Além de avaliarem alternativas que contemplem os dois lados em relação ao tema, discutiram, ainda, pautas capazes que causar rombos nas contas públicas — como a PEC do Quinquênio — e questões que vêm causando ruídos na relação entre o Congresso e o Palácio do Planalto.
Antes do feriado, Pacheco voltou a subir o tom contra o governo por questionar, na Justiça, a lei que prorroga a desoneração da folha. Não apenas disse que houve precipitação ao levar o tema para o Supremo Tribunal Federal (STF) — onde o placar permanece em 5 x 0 pela reoneração da folha, apesar de suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux —, como alertou que o impasse "gera uma crise de confiança na relação entre os Poderes para outros tantos temas que pressupõem uma relação de confiança".
A saída para a desoneração pode estar naquela apontada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE): um projeto de lei que aumenta, gradualmente, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895 (1.027/24). A matéria está parada, aguardando designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
Pacheco deu a entender que esse PL iria na direção do entendimento entre o Congresso e o Palácio. "Um projeto de lei, de autoria da liderança do governo, não pode ser desprezado. Isso, inclusive, é o maior indicativo de que não há inconstitucionalidade alguma (na desoneração). Eles aceitaram discutir o projeto, a manutenção, por um tempo, dentro de uma fase de transição", lembrou.
Questionamento
De acordo com a lei questionada pela ação da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo, haveria uma redução da alíquota de contribuição previdenciária dos setores produtivos de 20% para 1,5% a 4,5%. Já os municípios sem programa próprio de Previdência Social seriam beneficiados com a redução de 20% para 8%.
"Acho muito importante que o governo federal, a Casa Civil e o Ministério da Fazenda estabeleçam um diálogo com as associações dos municípios brasileiros, com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com a Frente Nacional dos Municípios, para poder haver uma concertação federativa. Ou seja: o governo não aceita o projeto que foi feito em relação aos municípios, os municípios querem apresentar ao governo a situação calamitosa em que vivem, especialmente sobre o prisma previdenciário, e por que não conseguem cumprir a alíquota estabelecida anteriormente. Esse diálogo precisa ser feito", cobrou Pacheco, na terça-feira.
Segundo o presidente do Senado, em 13 de maio haverá uma discussão sobre o tema com representantes da CNM e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.
Da reunião entre Lula e Pacheco, participaram os senadores Jaques Wagner (PT-BA, líder do governo no Senado), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Leila Barros (PDT-DF), além dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Renan Filho (Transportes) e Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública).
"Noventena"
A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) foi ao STF defender a legalidade da desoneração da folha e pedir que os efeitos da decisão de Zanin, só passassem a ser válidos a partir de agosto, caso a Corte decida mantê-la. A entidade apontou que a prorrogação do benefício teve o impacto orçamentário e financeiro estimado pelo Congresso em R$ 9,4 bilhões.
"Dessa forma, tem-se por desnecessária a suspensão da referida legislação até que o Congresso realize a estimativa do aludido impacto orçamentário e financeiro, na medida em que tal providência já foi devidamente adotada pelo Congresso". A CNS alega que será preciso aplicar uma "noventena", ou seja, um período de 90 dias para que os tributos sejam cobrados novamente, já que a promulgação da lei indicou que a desoneração não seria revogada.
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