A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição que institui a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público, conhecida como PEC do Quinquênio.
O texto concede um adicional de 5% para os servidores do Judiciário a cada cinco anos de carreira. O limite do bônus é de 35%. A matéria, aprovada por 18 votos a sete, seguirá para a análise do plenário da Casa.
Atualmente, o limite de pagamento do serviço público é de R$ 44.008,52, valor dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o teto de remuneração do funcionalismo. Mas a PEC prevê que a turbinada nos salários de juízes e promotores não será contabilizada dentro desse teto.
O relatório de Eduardo Gomes (PL-TO) foi aprovado a contragosto do governo, com voto contrário, inclusive, do líder governista na Casa, Jaques Wagner (PT-BA). "Eu queria alertar a todos os colegas. E eu não vou falar em nome de governo, vou falar em nome de país, da responsabilidade fiscal e do impacto que essa eventual decisão pode ter", alertou o senador.
"Quero só que os colegas entendam que bomba pode estar por vir aqui com essa bem-intencionada PEC, que é para valorizar principalmente os tribunais superiores, que não têm penduricalhos, ou pelo menos tanto penduricalho quanto têm outros Judiciários, e que, portanto, colocaria o quinquênio como forma (de penduricalho)", pontuou Wagner. "É um tsunami do ponto de vista das carreiras jurídicas. Isso vai ter impacto nos 26 estados e no DF. Não ficará restrito. A pressão sobre os governadores será imensa (...) Estou só alertando para o tipo de impacto fiscal que vai dar. Não existe orçamento próprio de nenhum Poder."
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Mais categorias
O parecer de Gomes estendeu o benefício a ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como a conselheiros dos tribunais de contas estaduais e municipais.
O penduricalho, de acordo com o texto aprovado, será pago também a defensores públicos, servidores da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores dos estados e do DF e delegados da Polícia Federal. A esses profissionais, estaria autorizado o pagamento do bônus quando o servidor for impedido ou escolher não exercer a advocacia no setor privado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu o pagamento do adicional em 2006. "Então, essa história é para deixar claro que isso é uma experiência que já foi tentada, que não deu certo. E eu não vi, de 2006 até hoje, ninguém abandonando a magistratura ou qualquer outro órgão do Judiciário para seguir outras carreiras nas empresas privadas", comentou Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que também foi contrário à PEC.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), barrou as tentativas de inclusão de mais categorias na proposta e defendeu que alterações ao texto devem ser discutidas no plenário.
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