A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve autorização para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) repasse informações para a polícia e o Ministério Público sem necessidade de autorização da Justiça. Os magistrados seguiram entendimento do relator, Cristiano Zanin, tomada em novembro do ano passado.
Na ocasião, Zanin tinha invalidado uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou relatórios do Coaf que foram solicitados diretamente pela polícia. Nesta terça-feira (2/4), Zanin reafirmou a visão sobre o tema. "Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial", afirmou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e Alexandre de Moraes. A Turma entendeu que, ao analisar o caso, o STJ deixou de considerar uma decisão do próprio Supremo de 2019, que já autorizava o compartilhamento dos dados entre o conselho e os órgãos de investigação.
"O Superior Tribunal de Justiça, dando uma outra interpretação ao tema 990 (do STF), somente entendeu possível o compartilhamento de dados de inteligência financeira se esse compartilhamento fosse feito de forma espontânea, e não provocada", completou o magistrado.
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